Justificativa:

A Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas conforme descrito a seguir:

"Art. 2º - Entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional."

Este projeto de lei tem por objetivo regulamentar a lei nº 13.021 no âmbito municipal, além de garantir, dentro do conjunto de ações e serviços da assistência farmacêutica, a transparência na dispensação dos medicamentos para os munícipes beneficiados, pois o processo de dispensação tem que ser compreendido como ação essencial para a promoção e o uso racional de medicamentos (URM).