Justificativa:
A Lei nº 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas conforme descrito a seguir:
"Art. 2º - Entende-se por assistência farmacêutica o conjunto de ações e de serviços que visem a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional."